Artigo 6
O decreto eterno de Deus.
Procede do decreto eterno de Deus conceder, no tempo devido, o dom da fé a alguns e não, a outros. Pois Ele conhece todas as Suas obras desde a eternidade, e “faz todas as coisas conforme o conselho da sua vontade”. De acordo com este decreto, Ele graciosamente quebranta os corações dos eleitos, por mais duros que sejam, e os inclina a crer; entretanto, segundo o Seu justo juízo, ele deixa os não-eleitos em sua própria malignidade e dureza. E aqui, especialmente, nos é revelada a profunda, misericordiosa e ao mesmo tempo justa distinção entre homens igualmente merecedores de condenação, que é o decreto da eleição e da reprovação, revelado na Palavra de Deus. Embora os homens perversos, impuros e volúveis o distorçam para a própria destruição deles, esse mesmo decreto proporciona consolação indizível às almas santas e tementes a Deus.
At 13.48; 1Pe 2.8; Ef 1.11.
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