Artigo 28
O dever de juntar-se à Igreja.
Cremos que essa santa assembléia e congregação é a assembléia dos remidos e, que fora dela não há salvação;1 por isso ninguém, seja qual for a sua posição ou reputação, deve se retirar dela e contentar-se com sua própria pessoa. Todos, porém, são obrigados a se juntar e a se unir a ela,2 conservando a unidade da Igreja. Devem se submeter à sua instrução e disciplina,3 curvar suas cabeças sob o jugo de Jesus Cristo,4 e servir a edificação dos irmãos,5 conforme os talentos que Deus lhes concedeu como membros do mesmo corpo.6 Para que isso se cumpra eficazmente, é dever de todos os crentes, segundo a Palavra de Deus, se separar dos que não pertencem à Igreja7 e se juntar a essa assembléia8 em todo lugar onde Deus a tenha estabelecido. Devem fazê-lo mesmo que governos, leis e autoridades lhe sejam contrários, e mesmo que sejam punidos fisicamente ou com a morte.9 Portanto, todo o que se aparta da Igreja ou não se junta a ela contraria à ordenança de Deus. 1. Mt 16.18, 19; At 2.47; Gl 4.26; Ef 5.25-27; Hb 2.11, 12; Hb 12.23. 2. 2Cr 30.8; Jo 17.21; Cl 3.15. 3. Hb 13.17. 4. Mt 11.28-30. 5. Ef 4.12. 6. 1Co 12.7, 27; Ef 4.16. 7. Nm 16.23-26; Is 52.11, 12; At 2.40; Rm 16.17; Ap 18.4. 8. Sl 122.1; Is 2.3; Hb 10.25. 9. At 4.19, 20.
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